Serviço · Recuperação judicial

Proteção legal e reorganização sob supervisão do juízo, quando a via extrajudicial não é suficiente.

Quando a negociação direta com credores se esgota, quando ações de cobrança ameaçam a continuidade operacional ou quando o passivo exige um instrumento com força vinculante sobre todos os credores sujeitos, a recuperação judicial passa a ser o caminho técnico adequado. Conduzida com rigor, ela preserva a atividade, suspende execuções e cria o ambiente jurídico para reorganizar dívida, governança e estrutura de capital — sem confundir crise de liquidez com inviabilidade do negócio.

Sinais típicos de quem nos procura

  • Tentativas de renegociação extrajudicial esbarraram em credores dispersos, sem quórum de adesão, ou em posições inconciliáveis entre classes.
  • Execuções, penhoras, bloqueios judiciais ou protestos começaram a comprometer caixa operacional, contas bancárias ou ativos essenciais à atividade.
  • Há necessidade de proteção imediata (stay period) para estabilizar a operação enquanto um plano consistente é construído.
  • O endividamento envolve múltiplas classes de credores — trabalhistas, garantia real, quirografários, ME/EPP — e exige um instrumento único, vinculante e supervisionado.

Como atuamos

  • Diagnóstico de viabilidade prévio ao pedido: análise da estrutura de passivos sujeitos e não sujeitos, projeção de geração de caixa e teste de elegibilidade técnica e estratégica da medida.
  • Preparação da documentação exigida pela Lei 11.101/2005, da relação de credores e das demonstrações que sustentam o pedido, em coordenação com a assessoria jurídica.
  • Construção do Plano de Recuperação Judicial: modelagem de prazos, deságios, carência, instrumentos de conversão e fontes de recursos, com testes de aderência por classe de credor.
  • Condução técnica das negociações com credores e do processo de aprovação em Assembleia Geral de Credores (AGC), incluindo interlocução com administrador judicial e acompanhamento do cumprimento do plano no biênio de supervisão.

Etapas típicas

Diagnóstico de viabilidade

Mapeamento de passivos sujeitos e não sujeitos à RJ, projeção de geração de caixa, leitura de garantias e teste de elegibilidade técnica e estratégica.

Preparação e protocolo

Organização das demonstrações financeiras, relação de credores e documentação exigida pela Lei 11.101/2005, em coordenação com a assessoria jurídica. Definição do foro e desenho da estratégia de comunicação.

Construção do plano

Modelagem do Plano de Recuperação Judicial por classe de credor: prazos, deságios, carência, instrumentos de conversão, fontes de pagamento. Testes de aderência e simulações de votação.

Negociação e AGC

Coordenação das negociações com credores e seus assessores. Suporte técnico durante a Assembleia Geral de Credores e ajustes finais ao plano para viabilizar aprovação.

Cumprimento e supervisão

Acompanhamento durante o biênio de supervisão judicial, monitoramento de covenants do plano e suporte em alterações supervenientes, quando necessárias.

Estruturas que desenhamos

  • Plano de Recuperação Judicial com tratamento diferenciado por classe e mecanismos de novação adequados a cada perfil de credor
  • Alongamento de prazos combinado com deságio negociado, calibrado à curva projetada de geração de caixa
  • Conversão de dívida em participação societária (debt-to-equity) dentro do plano, quando faz sentido para credores estratégicos e para o equilíbrio de capital
  • Captação de DIP financing (financiamento ao devedor em recuperação) com a proteção legal de pagamento prioritário prevista na lei
  • Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI) como fonte de recursos para o plano, sem sucessão de passivos ao adquirente

Vocabulário-chave

Recuperação Judicial (RJ)
Procedimento previsto na Lei 11.101/2005 que permite à empresa em crise reorganizar seus passivos sob supervisão judicial, com vinculação de credores sujeitos ao plano aprovado em assembleia.
Stay period
Suspensão de 180 dias (prorrogável) das ações e execuções contra a devedora, conferida com o deferimento do processamento da RJ. Cria janela para estabilizar operação e construir o plano.
Classes de credores
Trabalhistas (Classe I), garantia real (Classe II), quirografários (Classe III) e ME/EPP (Classe IV). Cada classe vota o plano separadamente, com regras próprias de quórum.
AGC
Assembleia Geral de Credores. Órgão que delibera sobre aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial.
DIP financing
Debtor-in-possession financing. Financiamento concedido à empresa em recuperação, com prioridade legal de pagamento sobre os créditos sujeitos ao plano.
UPI
Unidade Produtiva Isolada. Conjunto de ativos alienados como fonte de recursos para o plano, sem sucessão de passivos para o adquirente.
Cram down
Aprovação judicial do plano mesmo sem o quórum legal pleno em todas as classes, desde que cumpridos os requisitos do art. 58, §1º da Lei 11.101/2005.

Atuação técnica, não jurídica

A Treecap atua como financial advisor em recuperação judicial — diagnóstico de viabilidade, modelagem do plano, negociação com credores e acompanhamento técnico do processo. A representação jurídica em juízo e a redação processual cabem ao escritório de advocacia parceiro do cliente; trabalhamos lado a lado com a assessoria jurídica escolhida.

“RJ não é o fim do negócio. Conduzida com método, é o instrumento que devolve à empresa o tempo e o ambiente jurídico para se reorganizar.”

Avaliando a viabilidade de um pedido de RJ?

Quanto antes a análise de viabilidade é feita, maior o controle sobre o cronograma e a estratégia de aprovação. Conversa inicial é confidencial.

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