Proteção legal e reorganização sob supervisão do juízo, quando a via extrajudicial não é suficiente.
Quando a negociação direta com credores se esgota, quando ações de cobrança ameaçam a continuidade operacional ou quando o passivo exige um instrumento com força vinculante sobre todos os credores sujeitos, a recuperação judicial passa a ser o caminho técnico adequado. Conduzida com rigor, ela preserva a atividade, suspende execuções e cria o ambiente jurídico para reorganizar dívida, governança e estrutura de capital — sem confundir crise de liquidez com inviabilidade do negócio.
Sinais típicos de quem nos procura
- Tentativas de renegociação extrajudicial esbarraram em credores dispersos, sem quórum de adesão, ou em posições inconciliáveis entre classes.
- Execuções, penhoras, bloqueios judiciais ou protestos começaram a comprometer caixa operacional, contas bancárias ou ativos essenciais à atividade.
- Há necessidade de proteção imediata (stay period) para estabilizar a operação enquanto um plano consistente é construído.
- O endividamento envolve múltiplas classes de credores — trabalhistas, garantia real, quirografários, ME/EPP — e exige um instrumento único, vinculante e supervisionado.
Como atuamos
- Diagnóstico de viabilidade prévio ao pedido: análise da estrutura de passivos sujeitos e não sujeitos, projeção de geração de caixa e teste de elegibilidade técnica e estratégica da medida.
- Preparação da documentação exigida pela Lei 11.101/2005, da relação de credores e das demonstrações que sustentam o pedido, em coordenação com a assessoria jurídica.
- Construção do Plano de Recuperação Judicial: modelagem de prazos, deságios, carência, instrumentos de conversão e fontes de recursos, com testes de aderência por classe de credor.
- Condução técnica das negociações com credores e do processo de aprovação em Assembleia Geral de Credores (AGC), incluindo interlocução com administrador judicial e acompanhamento do cumprimento do plano no biênio de supervisão.
Etapas típicas
Diagnóstico de viabilidade
Mapeamento de passivos sujeitos e não sujeitos à RJ, projeção de geração de caixa, leitura de garantias e teste de elegibilidade técnica e estratégica.
Preparação e protocolo
Organização das demonstrações financeiras, relação de credores e documentação exigida pela Lei 11.101/2005, em coordenação com a assessoria jurídica. Definição do foro e desenho da estratégia de comunicação.
Construção do plano
Modelagem do Plano de Recuperação Judicial por classe de credor: prazos, deságios, carência, instrumentos de conversão, fontes de pagamento. Testes de aderência e simulações de votação.
Negociação e AGC
Coordenação das negociações com credores e seus assessores. Suporte técnico durante a Assembleia Geral de Credores e ajustes finais ao plano para viabilizar aprovação.
Cumprimento e supervisão
Acompanhamento durante o biênio de supervisão judicial, monitoramento de covenants do plano e suporte em alterações supervenientes, quando necessárias.
Estruturas que desenhamos
- Plano de Recuperação Judicial com tratamento diferenciado por classe e mecanismos de novação adequados a cada perfil de credor
- Alongamento de prazos combinado com deságio negociado, calibrado à curva projetada de geração de caixa
- Conversão de dívida em participação societária (debt-to-equity) dentro do plano, quando faz sentido para credores estratégicos e para o equilíbrio de capital
- Captação de DIP financing (financiamento ao devedor em recuperação) com a proteção legal de pagamento prioritário prevista na lei
- Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI) como fonte de recursos para o plano, sem sucessão de passivos ao adquirente
Vocabulário-chave
- Recuperação Judicial (RJ)
- Procedimento previsto na Lei 11.101/2005 que permite à empresa em crise reorganizar seus passivos sob supervisão judicial, com vinculação de credores sujeitos ao plano aprovado em assembleia.
- Stay period
- Suspensão de 180 dias (prorrogável) das ações e execuções contra a devedora, conferida com o deferimento do processamento da RJ. Cria janela para estabilizar operação e construir o plano.
- Classes de credores
- Trabalhistas (Classe I), garantia real (Classe II), quirografários (Classe III) e ME/EPP (Classe IV). Cada classe vota o plano separadamente, com regras próprias de quórum.
- AGC
- Assembleia Geral de Credores. Órgão que delibera sobre aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial.
- DIP financing
- Debtor-in-possession financing. Financiamento concedido à empresa em recuperação, com prioridade legal de pagamento sobre os créditos sujeitos ao plano.
- UPI
- Unidade Produtiva Isolada. Conjunto de ativos alienados como fonte de recursos para o plano, sem sucessão de passivos para o adquirente.
- Cram down
- Aprovação judicial do plano mesmo sem o quórum legal pleno em todas as classes, desde que cumpridos os requisitos do art. 58, §1º da Lei 11.101/2005.
Atuação técnica, não jurídica
A Treecap atua como financial advisor em recuperação judicial — diagnóstico de viabilidade, modelagem do plano, negociação com credores e acompanhamento técnico do processo. A representação jurídica em juízo e a redação processual cabem ao escritório de advocacia parceiro do cliente; trabalhamos lado a lado com a assessoria jurídica escolhida.
Avaliando a viabilidade de um pedido de RJ?
Quanto antes a análise de viabilidade é feita, maior o controle sobre o cronograma e a estratégia de aprovação. Conversa inicial é confidencial.
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